domingo, 15 de março de 2009

Latrocínio: eis a questão


Latrocínio é avaliado como crime contra o patrimônio, mas é um ilícito que também atenta à vida. O que é mais valorizado? A vida humana ou o patrimônio?
Conduta típica com maior pena cominada no Código Penal Brasileiro, 20 a 30 anos, contando que 30 anos é o máximo de pena que alguém pode ficar preso, segundo a Constituição Federal em algum daqueles incisos despretenciosos do art 5°, segundo a carta magna, ninguém pode passar mais que 30 anos de privação de liberdade.
A tipicidade do latrocínio é verificada na conduta de matar alguém para obter patrimônio alheio, pois bem, imagine a situação de um indivíduo que tenta furtar, faz ameaças e agressões como meio de diminuir a resistência da vitima, para então subtrair coisa alheia móvel. Se em uma dessas agressões o agente empurra a vítima e esta cai e bate com a cabeça, ocorrendo-lhe traumatismo craniano, causando-lhe morte? E ai Zé? Tu acha que acontece o que com o infeliz? Veja bem que o agente agiu sem intenção de matar, não há presente o dolo, mas a culpa.
Pois meus caros, no Direito Penal brasileiro, ainda assim ele seria enquadrado no art 157, ou seja, latrocínio e não em tentativa de furto qualificado, já que houve resultado diverso do pretendido, absurdo né? Isso no mínimo deveria servir como reflexão, eu pensaria “trocentas” vezes antes de tentar furtar alguém, mas, a maioria da população nem sabe o que é Código Penal, e a prática do furto, muitas vezes é conseqüência de uma necessidade, e a necessidade é conseqüência do descaso do Estado, da falta de interesse do Poder Público de prover no mínimo as garantias constitucionais descritas na mesma porr* do artigo 5° da Constituição Federal.
A lei penal brasileira não distingue no caso do latrocínio se o agente teve ou não intenção de matar, se o agente agiu com dolo ou com culpa. Então temos um confronto de dois bens tutelados: o patrimônio e a vida humana. Qual deles é mais valorizado?
Importante destacar que a pena mínima para tal crime é 20 anos e a máxima 30, é um crime hediondo, com morte humana que não vai a juri popular, não é considerado tão somente crime que atente a vida. Será que isso ta certo? [eu e minha mania de especular se ta certo ou não]. Tal dosimetria de pena e qualificação de tipicidade atende ao princípio da proporcionalidade? É a pergunta que não quer calar.

[Musicalidade: Death of a disco dancer_ Smiths [nada a ver com o tema, eu tava escutando quando escrevi o texto
Imagem: Uma morte qualquer, mais uma entre muitas que é comparada com o patrimônio que se tem, e valorizada de acordo.
Sentimento de hoje: INDIGNAÇÃO!]

2 comentários:

D disse...

Olá, Thuany;

Parabéns pelo teu blog: o achei muito interessante, com textos inteligentes e de críticas bem montadas, sem se deixar no criticismo per si. Muito legal!

O adicionei na lista de links do meu blog, além do teu msn.

Saludos!

D disse...

Oi, Thuany;

Obrigado pelo comentário lá no Poema Dia!

Na verdade, como deves ter visto, aquele blog não é só meu: trata-se de um projeto que tenta divulgar os trabalhos de poetas do país, alí, todos juntos. Assim, todo dia, alguém é responsável por publicar algum poema (dias 17 de cada mês, sou eu).

Obrigado também pelo desejo de "boa estadia" em BH: está sendo, gosto muito dessa cidade. E nos falamos, sim, e em breve, espero, pelo msn.

Bjo!